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Lei Nº 12.527/2011

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Lei de Responsabilidade Fiscal

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CORES VALE DO CURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Vale do Curu – CORES-VALE, na forma que indica e dá outras providências.

DISPÕES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS, APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSÓRCIO PÚBLICO CORESVALE, constituído para atuação na gestão e no tratamento de resíduos sólidos dos municípios consorciados, DECLARA, para os devidos fins, especialmente para atendimento ao Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, que não possui, até a presente data, Contrato de Programa celebrado. Esclarece que sua constituição e funcionamento estão fundamentados na Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto Federal nº 6.017/2007, na Lei Federal nº 12.305/2010, bem como em seu Protocolo de Intenções e Estatuto. Ressalta-se que a legislação dos consórcios públicos não exige a celebração de Contrato de Programa como condição geral para sua constituição e funcionamento, sendo sua exigibilidade vinculada à natureza e à modalidade dos serviços efetivamente prestados, observadas as disposições do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005 e da Lei Federal nº 11.445/2007. Dessa forma, a inexistência desse instrumento não caracteriza, isoladamente, irregularidade administrativa ou descumprimento legal, devendo sua aplicabilidade ser analisada conforme as atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

O CONSÓRCIO PÚBLICO CORESVALE, constituído para atuação na gestão e no tratamento de resíduos sólidos dos municípios consorciados, DECLARA, para os devidos fins, especialmente para atendimento ao Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, que não possui, até a presente data, Contrato de Programa celebrado. Esclarece que sua constituição e funcionamento estão fundamentados na Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto Federal nº 6.017/2007, na Lei Federal nº 12.305/2010, bem como em seu Protocolo de Intenções e Estatuto. Ressalta-se que a legislação dos consórcios públicos não exige a celebração de Contrato de Programa como condição geral para sua constituição e funcionamento, sendo sua exigibilidade vinculada à natureza e à modalidade dos serviços efetivamente prestados, observadas as disposições do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005 e da Lei Federal nº 11.445/2007. Dessa forma, a inexistência desse instrumento não caracteriza, isoladamente, irregularidade administrativa ou descumprimento legal, devendo sua aplicabilidade ser analisada conforme as atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

O CONSÓRCIO PÚBLICO CORESVALE, constituído para atuação na gestão e no tratamento de resíduos sólidos dos municípios consorciados, DECLARA, para os devidos fins, especialmente para atendimento ao Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, que não possui, até a presente data, Contrato de Programa celebrado. Esclarece que sua constituição e funcionamento estão fundamentados na Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto Federal nº 6.017/2007, na Lei Federal nº 12.305/2010, bem como em seu Protocolo de Intenções e Estatuto. Ressalta-se que a legislação dos consórcios públicos não exige a celebração de Contrato de Programa como condição geral para sua constituição e funcionamento, sendo sua exigibilidade vinculada à natureza e à modalidade dos serviços efetivamente prestados, observadas as disposições do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005 e da Lei Federal nº 11.445/2007. Dessa forma, a inexistência desse instrumento não caracteriza, isoladamente, irregularidade administrativa ou descumprimento legal, devendo sua aplicabilidade ser analisada conforme as atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONCORRÊNCIA: 2025.11.28.01CE/2025 PUBLICAÇÃO: 03/12/2025 - MENOR PREÇO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA 1ª ETAPA DAS CENTRAIS DE TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CTVRS) NOS MUNICÍPIOS DE APUIARÉS, GENERAL SAMPAIO, PENTECOSTE E IRAUÇUBA, BEM COMO A EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DAS CENTRAIS DE TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CTVRS) NOS MUNICÍPIOS DE APUIARÉS, GENERAL SAMPAIO, PENTECOSTE, IRAUÇUBA, ITAPAJÉ, SÃO LUÍS DO CURU, TEJUÇUOCA E UMIRIM, PARA ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU (CORES-VALE).

CONCORRÊNCIA: 2025.06.19.0CE /2025 PUBLICAÇÃO: 25/06/2025 - MENOR PREÇO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL DE CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS DE TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CTVRS) NOS MUNICÍPIOS DE ITAPAJÉ, SÃO LUÍS DO CURU, TEJUÇUOCA E UMIRIM, PARA ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU (CORES VALE).

CONCORRÊNCIA: 2024.06.27.01-CE/2024 PUBLICAÇÃO: 27/06/2024 - MENOR PREÇO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE CENTRAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS JUNTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU-CORES-VALE.

Aquisição de material de consumo e material permanente para estruturação e equiparação da nova sede administrativa do CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU (CORES-VALE).

Aquisição de material de consumo e material permanente para estruturação e equiparação da nova sede administrativa do CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU (CORES-VALE).

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A REFORMA NA NOVA SEDE DO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU - CORESVALE SITUADO NA RODOVIA CE-341, S/N, CENTRO, APUIARÉS-CE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônicanº 2025.08.13.001-DL.

Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Curu

O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Vale do Curu – CORES-VALE é uma entidade pública de natureza autárquica interfederativa, formada pela união voluntária de municípios da região do Vale do Curu, no estado do Ceará, com o propósito de promover a gestão consorciada, integrada e sustentável dos resíduos sólidos urbanos.

Criado a partir da assinatura do Protocolo de Intenções em 30 de maio de 2019, o CORES-VALE está fundamentado na Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e atua em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), com foco na regionalização, eficiência administrativa e responsabilidade ambiental.

A atuação do CORES-VALE busca desenvolver soluções técnicas e economicamente viáveis para os desafios enfrentados pelos municípios na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, além de fomentar a educação ambiental, a inclusão social e a proteção dos recursos naturais.

Com sede no município de Pentecoste/CE e personalidade jurídica própria, o Consórcio consolida-se como um instrumento moderno de cooperação intermunicipal, fortalecendo a governança pública regional com transparência, responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade.

ATRICON