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Lei Nº 12.527/2011

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Lei de Responsabilidade Fiscal

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CORES VALE DO CURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Vale do Curu – CORES-VALE, na forma que indica e dá outras providências.

    "Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Curu e dá outras providências"

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2025.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 3ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE 2025

    O VENDEDOR É LEGITIMO POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO DE UM GLEBA RURAL DENOMINADA ALEGRIA/LAGOS DA CRUZ, SITUADA NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA - CE, ORIGINALMENTE COM ÁREA TOTAL DE 52,3412 ha, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE ITAPAJÉ-CE, SOB A MATRICULA N. 1.558. PELO PRESENTE CONTRATO, O VENDEDOR VENDE, DECE E TRANSFERE AO COMPRADOR UMA ÁREA CORRESPONDENTE A 4,0000 HECTARES, PARTE INTEGRANTE DA GLEBA ACIMA DESCRITA, CONFORME LEVANTAMENTO PLANIMETRICO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO.

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Licitacões

  • CONCORRÊNCIA: 2025.11.28.01CE/2025

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA 1ª ETAPA DAS CENTRAIS DE TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CTVRS) NOS MUNICÍPIOS DE APUIARÉS, GENERAL SAMPAIO, PENTECOSTE E IRAUÇUBA, BEM COMO A EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DAS CENTRAIS DE TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CTVRS) NOS MUNICÍPIOS DE APUIARÉS, GENERAL SAMPAIO, PENTECOSTE, IRAUÇUBA, ITAPAJÉ, SÃO LUÍS DO CURU, TEJUÇUOCA E UMIRIM, PARA ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU (CORES-VALE).

  • CONCORRÊNCIA: 2025.06.19.0CE /2025

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL DE CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS DE TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CTVRS) NOS MUNICÍPIOS DE ITAPAJÉ, SÃO LUÍS DO CURU, TEJUÇUOCA E UMIRIM, PARA ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU (CORES VALE).

  • CONCORRÊNCIA: 2024.06.27.01-CE/2024

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE CENTRAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS JUNTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU-CORES-VALE.

Contratos

  • ADITIVO DE ACRÉSCIMO

    O presente Aditivo tem por objeto a formalização do Acréscimo Quantitativo e Financeiro no escopo da obra de Construção da Central Municipal de Resíduos (CMR) do município de São Luís do Curu (Lote 01, item 2), em virtude de itens não contemplados no orçamento inicial, conforme detalhado no Parecer Técnico e no Replanilhamento de Custos anexos ao processo.

  • ADITIVO DE ACRÉSCIMO

    O presente Aditivo tem por objeto a formalização do Acréscimo Quantitativo e Financeiro no escopo da obra de Construção da Central Municipal de Resíduos (CMR) do município de Tejuçuoca (Lote 01, item 3), em virtude de itens não contemplados no orçamento inicial, conforme detalhado no Parecer Técnico e no 1º Replanilhamento de Custos anexos ao processo.

  • ADITIVO DE ACRÉSCIMO

    O presente Aditivo tem por objeto a formalização do Acréscimo Quantitativo e Financeiro no escopo da obra de Construção da Central Municipal de Resíduos (CMR) do município de Umirim (Lote 01, item 4), em virtude de itens não contemplados no orçamento inicial, conforme detalhado no Parecer Técnico e no 2º Replanilhamento de Custos anexos ao processo.

Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Curu

O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Vale do Curu – CORES-VALE é uma entidade pública de natureza autárquica interfederativa, formada pela união voluntária de municípios da região do Vale do Curu, no estado do Ceará, com o propósito de promover a gestão consorciada, integrada e sustentável dos resíduos sólidos urbanos.

Criado a partir da assinatura do Protocolo de Intenções em 30 de maio de 2019, o CORES-VALE está fundamentado na Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e atua em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), com foco na regionalização, eficiência administrativa e responsabilidade ambiental.

A atuação do CORES-VALE busca desenvolver soluções técnicas e economicamente viáveis para os desafios enfrentados pelos municípios na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, além de fomentar a educação ambiental, a inclusão social e a proteção dos recursos naturais.

Com sede no município de Pentecoste/CE e personalidade jurídica própria, o Consórcio consolida-se como um instrumento moderno de cooperação intermunicipal, fortalecendo a governança pública regional com transparência, responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade.

ATRICON