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Lei Nº 12.527/2011

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 2ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE 2025 O Superintendente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Vale do Curu – CORES-VALE, Francisco Moreira Cordeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Protocolo de Intenções ratificado por Decreto Legislativo pelos entes consorciados, CONVOCA os (as) senhores (as) Prefeitos (as) dos Municípios consorciados para participarem da segunda Assembleia Extraordinária de 2025, a ser realizada no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira), às 15h, na Câmara Municipal de Apuiarés/CE, Rua Luis Carneiro de Azevedo, S/N - Centro – Apuiarés/CE. A Assembleia tem como objetivo deliberar sobre os seguintes pontos de pauta: PAUTA DA 2ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE 2025 1. Abertura da Assembleia Extraordinária 2. DELIBERAÇÃO - Alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio • Inclusão de permissão para celebração de Parcerias Público-Privadas (PPP); • Alteração do endereço da sede do Consórcio para o município de Apuiarés/CE. 3. DELIBERAÇÃO - Assuntos Institucionais • Renúncia do Presidente atual do CORES-VALE; • Posse da Vice-Presidente como nova Presidente do Consórcio. 4. DELIBERAÇÃO - Concurso Público • Lançamento do Concurso Público do CORES-VALE; • Criação do cargo de Engenheiro Ambiental, conforme a nova previsão da Constituição Estadual; • Criação do cargo de Médico Veterinário, para atuar na Inspeção Regional de Alimentos. 5. DELIBERAÇÃO - Obras e Licitações • Lançamento da licitação da 1ª etapa do Centro de Referência de Manejo (CRM) para os municípios de Tejuçuoca, Itapajé, Umirim e São Luís do Curu; • Discussão e aprovação do projeto da 2ª etapa do CRM, abrangendo 8 municípios, com encaminhamento para o lançamento da licitação. 6. DELIBERAÇÃO – Prestação de contas: Janeiro a Maio 2025. • Apresentação de despesas e receitas referente ao período de Janeiro a Maio de 2025. 7. DAR CIENCIA - Patrimônio e Infraestrutura • Aquisição de terreno para a instalação da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expede-se o presente edital. Pentecoste/CE, 18 de junho de 2025. Francisco Moreira Cordeiro Superintendente do CORES-VALE

    RENÚNCIA À PRESIDÊNCIA DO CORES-VALE

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Licitacões

Contratos

  • CONTRATO ORIGINAL

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ORIENTAÇÃO DE EXECUÇÃO DE FLUXOS DE DESPESAS E ROTINAS FINANCEIRAS NO FORTALECIMENTO A GOVERNANÇA NA GESTÃO PÚBLICA JUNTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU - CORES-VALE.

  • ADITIVO DE ACRÉSCIMO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇSO DE CONTABILIDADE JUNTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU CORES-VALE.

  • ADITIVO DE ACRÉSCIMO

    CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO A MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL JUNTO AO CONSÓRCIO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO CURU - CORES-VALE.

Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Curu

O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Vale do Curu – CORES-VALE é uma entidade pública de natureza autárquica interfederativa, formada pela união voluntária de municípios da região do Vale do Curu, no estado do Ceará, com o propósito de promover a gestão consorciada, integrada e sustentável dos resíduos sólidos urbanos.

Criado a partir da assinatura do Protocolo de Intenções em 30 de maio de 2019, o CORES-VALE está fundamentado na Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e atua em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), com foco na regionalização, eficiência administrativa e responsabilidade ambiental.

A atuação do CORES-VALE busca desenvolver soluções técnicas e economicamente viáveis para os desafios enfrentados pelos municípios na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, além de fomentar a educação ambiental, a inclusão social e a proteção dos recursos naturais.

Com sede no município de Pentecoste/CE e personalidade jurídica própria, o Consórcio consolida-se como um instrumento moderno de cooperação intermunicipal, fortalecendo a governança pública regional com transparência, responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade.

ATRICON